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Debates orais no plenário do júri




Por José Paulo Schneider


Não é a pretensão deste que vos escreve catequizar ou ensinar como deve ser realizado o trabalho. Amigos e amigas, não há uma forma certa de se fazer júri. Não há uma fórmula mágica. Existem estilos e diversas possibilidades de atuação.


Com efeito, a ideia é, a partir de um viés prático, conversar a respeito de algumas possibilidades para a execução de uma defesa técnica, respeitosa e combativa no Plenário de Júri.


Debates em plenário


Os debates orais simbolizam o momento em que a dialética processual, intrínseca ao rito do Júri, é levado ao cabo. É nele e por meio dele que as partes dialogam e apresentam ao Conselho de Sentença as suas pretensões.


A referida fase é inaugurada logo após à instrução em plenário, que nada mais é do que a inquirição da(s) vítima(s) (se houver sobreviventes), da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s).


Em regra, cada parte possui uma hora e trinta minutos de fala. Naqueles casos em que há mais de um acusado, o prazo é aumentado em uma hora, totalizando duas horas e trinta minutos. 


Uma vez encerrados os debates pela acusação, o(a) magistrado(a) presidente dos trabalhos passará a palavra à defesa. É comum, na prática, haver intervalos entre uma fala e outra, permitindo, com isso, que os jurados possam ir ao banheiro, enquanto a defesa se prepara para iniciar seu trabalho.


DICA: caso não seja possibilitado o intervalo, requeira e consigne em ata. Toda e qualquer pausa, ainda que breve, é fundamental para a oxigenação de ideias pelos jurados bem como para que possa a defesa estabelecer um novo ambiente de conexão e empatia com os julgadores.


 Finalizado os debates, o(a) magistrado(a) irá questionar se a acusação deseja ir à réplica, por mais uma hora (duas, em caso de mais de um acusado). Em sendo utilizada a réplica, será facultado a defesa o direito de treplicar, por igual prazo. Ao final, estando os jurados aptos a julgar, as partes (promotores, advogados de acusação e de defesa, juiz e serventuários e jurados) são direcionadas à sala secreta para o início da quesitação, com a posterior proclamação da sentença na presença de todos.


Ao escutar a frase “com a palavra, a defesa”, as pernas tremem e a garganta seca. É inevitável. Irá começar o momento mais importante para a defesa, correto?


Em meu modo de ver, não! Tudo importa no Tribunal do Júri. O júri inicia no exato momento em que a defesa assumir a causa. Toda ação e reação do(a) advogado(a) pode de alguma forma interferir no julgamento do feito.


Por isso, é preciso saber que o Júri não se resolve nos debates. Debater em boas condições pressupõe a realização de uma defesa extremamente técnica e responsável em todos os atos anteriores. 


Então, o que é o debate? É o momento em que a defesa, a partir de sua oratória e de outros mecanismos de exposição, ambienta os jurados ao caso e apresenta a solução que deles espera.


A saudação


Para muitos, apenas um momento de cumprir exigências formais e de respeito às partes. A ser assim, esse ato não passaria de mera ritualística. Para outros, é o tempo necessário para que o(a) advogado(a) possa se aquecer, para, só então, entrar nas matérias de mérito. 


Antigamente era comum ver saudações pomposas e extremamente longas. Isso se dava em razão do tempo de fala que, antes da reforma, era bastante elevado. 


Com a alteração do CPP o tempo foi reduzido. A partir daí a forma de saudação foi sendo decidida caso a caso.


Se você está na defesa de um único acusado, há tempo de sobra. Por isso, pode dedicar uma parcela maior para o ato de saudar. Naqueles casos em que o tempo é dividido com a defesa de outros acusados, a saudação deve ser breve, para evitar gasto de tempo desnecessário.


A questão é que, independentemente do tempo, a saudação não pode ser vista somente como forma e como aquecimento. Ela serve para tudo isso, mas também já é tempo de defesa. 


A ser assim, o ideal é conseguir usar desse momento para unir ritualística, aquecimento e, principalmente, para estabelecer a empatia como os jurados e o mote que irá conduzir a fala e as teses defensivas.


Como se faz isso? Existem várias formas. A escola de Júri que eu sigo costuma utilizar de contos, parábolas, poesias, estórias no momento primeiro da saudação. 


Dessa forma, ao escutar a frase “a defesa está com a palavra”, o(a) advogado(a), fica em pé, em frente à bancada da defesa, faz uma última respiração profunda, olha para os jurados, em silêncio, e, após a pausa, inicia a leitura da poesia ou a contar a estória escolhida.


A emoção e tom empregados na leitura ou no contar devem estar de acordo com aquilo que você objetiva causar nos julgadores. A rigor, é o momento de uma leitura espontânea, pausada e calma. Ao final, terminada a leitura, passa-se à saudação das partes, no mais das vezes, na seguinte ordem: Juiz-Presidente, Membro do Ministério Público, Advogados de acusação, Advogados das demais defesas, colegas de causa, Serventuários da Justiça, Polícia Militar e Agentes Penitenciários, Acusado, familiares do acusado e da vítima, plateia em geral.


Em suma, a saudação dever ser utilizada em favor do projeto maior, que é o êxito da defesa. É momento de deixar o ego e as indiferenças de lado. É a oportunidade de mostrar ser verdadeiro e criar empatia e conexão com as partes.


A exposição das teses


A exposição das ideias defensivas deve ser realizada de forma organizada, tendo em conta uma necessária cronologia e, principalmente, de uma forma que prenda a atenção dos julgadores. Como fazer isso?


É preciso deixar de lado a ideia de que Júri se resume a ler depoimentos e atacar o seu adversário argumentativo. 


Uma boa exposição pressupõe, de um lado, a espontaneidade na fala, que ajudará no estabelecimento e manutenção da conexão com os jurados, e, de outro, a utilização de instrumentos que contribuam na visualização e na compreensão daquilo que está sendo passado.


O objetivo maior, e isso não é assim tão fácil, é levar os jurados ao local do crime, fazer com que eles consigam se imaginar na exata circunstância fática que está sendo lhes contada. 


Para isso, insiste-se, é necessário deixar de lado a simples leitura do processo. É fundamental mesclar a apresentação oral de ideias com a comprovação visual do que se está a dizer.


Nesse sentido, uma boa saída é utilizar de mecanismos de reprodução de imagens. Com isso, você consegue contar a história de modo organizado, fazendo os links jurídicos e permitindo que o jurado acompanhe visualmente o raciocínio desenvolvido.


Nessa apresentação deve estar somente aquilo que for de extrema relevância. De nada adianta mostrar a página inteira de um depoimento se o que lhe interessa são duas linhas. A sugestão é separar aquilo que é verdadeiramente importante, destacando sempre a página de onde o print foi extraído.


DICA: sempre que possível utilize os objetos citados na denúncia ou até mesmo apreendidos. 


Exemplo: Você está diante de uma acusação de tentativa de homicídio, por golpes de faca. A arma foi apreendida. Trata-se de um facão, com pouco fio. Ou seja, é uma arma para golpes contundentes e não cortantes. O laudo atesta lesões cortantes. Tua tese é que o réu não queria matar. Queria apenas lesionar. Como demonstrar isso? Pegue a arma apreendida, mostre aos jurados. Se possível e sem colocar a segurança deles em jogo, demonstre que o facão não é uma boa arma cortante. Utilizando um manequim você reproduz os golpes e acrescenta diversos outros que ele poderia ter dado, de maneira contundente, caso seu intento fosse matar.


Enfim, a ideia é dar visualização prática aos teus argumentos. Lembrando, sempre, que a utilização de objetos deve observar o disposto no artigo 479 do CPP. 


Debate não é tréplica


Há quem execute os debates defensivos com a intensão exclusiva de contrapor o que a acusação expôs em seus debates. É uma possibilidade.


Porém, acredito que os debates devem ser reservados para a exposição das teses da defesa, não podendo a sua realização estar condicionada ao trabalho da acusação. 


Se assim for, assumimos o risco de cair na armadilha argumentativa estabelecida por nosso adversário da arena dos debates.


Não se está dizendo para desconsiderar tudo o que fora dito pela acusação. É sempre importante anotar e destacar determinadas falas, par depois contrariá-las. Porém, o momento mais apropriado para ficar rebatendo teses é o da tréplica, caso exista réplica.


Como não podemos prever que irá existir réplica, o ideal é executar a tua estratégia, dentro do teu cronograma e, ao final, concluir rebatendo os pontos controvertidos do MP, que convalidam as tuas teses.


Os apartes


Apartear e ser aparteado é uma ciência à parte. De maneira muito simples, nunca entre num aparte se estiver inseguro.


O aparte é um recurso muito poderoso. Porém, quando mal utilizado, pode comprometer toda a estratégia desenvolvida. 


Além de ser uma questão de estilo, depende da oportunidade. O aparte envolve um raciocínio extremamente rápido sobre algo que pode desconstruir de pronto a argumentação do seu rival.


Há, ainda, aqueles apartes despropositados, visando unicamente tirar a concentração do adversário argumentativo. Trata-se de um recurso que só é utilizado quando percebida uma fraqueza momentânea, uma desatenção, um nervosismo. Daí a importância de desenvolver sua fala de forma organizada e pausada sem que eventuais interferências façam com que você perca a linha de ideias.


Uma boa saída para os apartes é negá-los – o que, por uma questão de coerência, pressupõe não fazê-los também -, deixando a cargo do(a) magistrado(a) presidente o seu deferimento ou não. 


Por outro lado, um aparte é sempre uma possibilidade de devolver o feitiço ao feiticeiro. Isto é, apesar de ser arriscado, é interessante se você conseguir, com a resposta ao aparte, desconstruir a fala da acusação.


Conclusões


A atuação do(a) advogado(a) nos debates orais pressupõe: (i) preparação, (ii) conhecimento técnico e da causa, (iii) espontaneidade, (iv) respeito e lealdade processual e(v) combatividade na defesa dos interesses do acusado.


Não há, como dito, uma única forma de realizar a fala da defesa. O importante é procurar instrumentos e mecanismo que permitam estabelecer a necessária conexão com os jurados e facilite a compreensão das matérias de fato e de direito apresentadas.

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